# Registro público: STJ — 72003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-25
- **Publicação:** 2026-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ad107cdc89a63d568feb3dbeee652441aa9c0e75540f03cf262b4b0c513e4f8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL COM ABSOLVIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. PEDRAS PRECIOSAS. PERDIMENTO E LEILÃO. CONDIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE NÃO ATENDIDA. INÉRCIA DO IMPETRANTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO
PENAL COM ABSOLVIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. PEDRAS
PRECIOSAS. PERDIMENTO E LEILÃO. CONDIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE
PROPRIEDADE NÃO ATENDIDA. INÉRCIA DO IMPETRANTE. PRECLUSÃO TEMPORAL.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO
PROBATÓRIA NO WRIT.
Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
