# Registro público: STJ — 1951868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d1d6df309f527f77537574167616e3df1999d12eee3ed27a1ebbe596950bfe9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.
INCREMENTO. VETORES CULPABILDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os vetores culpabilidade e consequências do crime foram
incrementados de forma fundamentada e com base em elementos
concretos extraídos da conduta imputada ao ora agravante, os quais
não se confundem com a estrutura do tipo penal.
1.1. Escorreito a valoração negativa da culpabilidade haja vista o
lapso temporal em que o agravante recebeu o benefício (8 anos) mesmo
ciente da longevidade temporal de alcance do direito. Outrossim,
correta a motivação dada relativa às consequências do crime - fato
de que a conduta por ele praticada implicou prejuízo aos cofres da
Previdência social (R$ 86.000,00 - oitenta e seis mil reais) -
considerando que tal vetor consiste nos efeitos danosos provocados à
vítima.
- **Item 2 (texto oficial):** Exasperada a pena-base em 1 ano acima do mínimo, posto
consideradas desfavoráveis duas circunstâncias judiciais, montante
que não se mostra desproporcional diante da pena mínima e máxima
cominadas em abstrato para o delito (1 a 5 anos de reclusão).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.
INCREMENTO. VETORES CULPABILDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os vetores culpabilidade e consequências do crime foram
incrementados de forma fundamentada e com base em elementos
concretos extraídos da conduta imputada ao ora agravante, os quais
não se confundem com a estrutura do tipo penal.
1.1. Escorreito a valoração negativa da culpabilidade haja vista o
lapso temporal em que o agravante recebeu o benefício (8 anos) mesmo
ciente da longevidade temporal de alcance do direito. Outrossim,
correta a motivação dada relativa às consequências do crime - fato
de que a conduta por ele praticada implicou prejuízo aos cofres da
Previdência social (R$ 86.000,00 - oitenta e seis mil reais) -
considerando que tal vetor consiste nos efeitos danosos provocados à
vítima.
2. Exasperada a pena-base em 1 ano acima do mínimo, posto
consideradas desfavoráveis duas circunstâncias judiciais, montante
que não se mostra desproporcional diante da pena mínima e máxima
cominadas em abstrato para o delito (1 a 5 anos de reclusão).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO - DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE -
INCREMENTO - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E
PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1394022>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1219899>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1951899>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 1694215>>-PB
(ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO - DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE -
INCREMENTO - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1394022>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1951899>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 1694215>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
