# Registro público: STJ — 72006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-25
- **Publicação:** 2026-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128410/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128410.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57fff20570639cbf1dee59ec8571b7d28a6b4813d782c10a24d269ce59c09903

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 953322
- **Número de registro na fonte:** 202302790565
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE TERATOLOGIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARQUIVAMENTO
DE INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS
PRÉ-CONSTITUÍDAS. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE TERATOLOGIA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO MÉRITO DO PEDIDO DE
ARQUIVAMENTO. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TITULARIDADE DA
AÇÃO PENAL.
Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** 57fff20570639cbf1dee59ec8571b7d28a6b4813d782c10a24d269ce59c09903
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Estelionato ou apropriação: o engano veio antes?](https://wikijuridica.com.br/criminal/estelionato-ou-apropriacao-indebita/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O crime só se forma mais tarde, quando quem tinha a posse decide não devolver e passa a tratar o bem como próprio. Não houve mentira na origem; houve traição da confiança depois. Esse deslocamento no tempo é exatamente o oposto do que ocorre no estelionato.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Apropriação indébita: a confiança quebrada depois

- **Âncoras documentais:** apropriacao, estelionato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 21dba3905c3b5ae522632796a363c32a09066070fd173ebfc5f1ac76d09c4aef
- **SHA-256 do registro documental:** 57fff20570639cbf1dee59ec8571b7d28a6b4813d782c10a24d269ce59c09903
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Festelionato-ou-apropriacao-indebita%2F)

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Deixou de ser o juiz quem homologa o fim da investigação: desde a redação dada pela Lei 13.964/2019 ao art. 28 do CPP, é o próprio Ministério Público quem arquiva o inquérito, sem depender de homologação judicial. A decisão precisa ser comunicada à vítima, ao investigado e à autoridade policial, e passa por revisão dentro da própria instituição, na instância revisora do Ministério Público — como a Câmara de Coordenação e Revisão —, que pode manter o arquivamento ou determinar novas diligências antes de confirmá-lo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quem decide arquivar e como funciona a revisão

- **Âncoras documentais:** arquivamento, inquerito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1cfead3109b08b524336093a01b431d6109e925b45e2876bf3b43451ba4561b2
- **SHA-256 do registro documental:** 57fff20570639cbf1dee59ec8571b7d28a6b4813d782c10a24d269ce59c09903
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 72006 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 57fff20570639cbf1dee59ec8571b7d28a6b4813d782c10a24d269ce59c09903
- **SHA-256 do comentário:** d5bdade9937135dcb16305121dc1490640bdf971d3bf0c178d1bdd0b92a093d4
