{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128412,"origem":"stj","sha256_origem":"a68b21b345d891882d6111b6b62d5ce5e92ad9ab7425eeff21df68f46f6db376","registro_original":{"id_fonte":"953374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1068159","numero_registro":"202600160528","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. TUTELA PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE\nPREVISÃO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR.\nINDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N.\n691/STF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL. CONCOMITÂNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.\nAGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus, sob fundamento de supressão\nde instância, por ausência de deliberação colegiada do Tribunal de\norigem, a incidir o enunciado da Súmula n. 691/STF.\r2. O agravante\nalega excepcionalidade apta a superar o óbice sumular.\rII. QUESTÃO\nEM DISCUSSÃO\r3. A questão em discussão consiste em saber se é\ncabível habeas corpus contra decisão monocrática proferida por\nDesembargador Relator, sem deliberação colegiada, e se há flagrante\nilegalidade que justifique a concessão de prisão domiciliar.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r4. A decisão monocrática não apresenta teratologia\nque justifique a superação da Súmula n. 691 do STF.\r5. A ausência de\ndeliberação colegiada no Tribunal de origem inviabiliza o\nconhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior, configurando\nsupressão de instância.\r6. Não se pode conhecer do pedido de tutela\nprovisória realizado nas razões recursais, em virtude da ausência de\namparo regimental.\rIV. DISPOSITIVO\r6. Agravo regimental parcialmente\nconhecido e não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.\rOs Srs.\nMinistros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha\nPalheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Carlos Pires Brandão.\rNão participou do julgamento o\nSr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d33370bbaf8cfd4aee6845ad8d2a90530314dea994d0aeb0b159485587871eec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a68b21b345d891882d6111b6b62d5ce5e92ad9ab7425eeff21df68f46f6db376","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
