{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128421,"origem":"stj","sha256_origem":"3da4471c57b17cc13611cba9892dba91e688ff45aebc990616561991c61214e4","registro_original":{"id_fonte":"953614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2899226","numero_registro":"202501145171","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nMINORANTE AFASTADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO\nRECURSO ESPECIAL ORIGINÁRIO.\r1. Não se conhece da irresignação\nquanto à alegação de violação de domicílio quando tal matéria não\nfoi deduzida no recurso especial originário.\r2. O afastamento da\nminorante do tráfico privilegiado encontra fundamento idôneo quando\nas circunstâncias fáticas concretas evidenciam a dedicação do agente\na atividades criminosas, como a apreensão de petrechos típicos do\ntráfico.\r3. A desconstituição do entendimento firmado pela Corte de\norigem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nvedado na via especial, a teor da Súmula 7/STJ.\r4. Agravo regimental\nconhecido parcialmente e, nessa extensão, improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.\rOs Srs.\nMinistros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos\nPires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6cc2eaed-99b9-4069-8d4a-0a16ae2ee881/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7c688f9fef6c2ec9aa4ac0eac5b67ac3170c63443f56bfcfba3d5aabca90a533","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
