{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128430,"origem":"stj","sha256_origem":"894428cacef95f28e929d049ee41c7b16d8ca055bf0029cd512997d495467986","registro_original":{"id_fonte":"950476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225737","numero_registro":"202502898766","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-03-05","data_publicacao":"2026-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 2.\nDIVERGÊNCIA EM TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS. 3. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. \"Em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como\nparadigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que\ntal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a\nrespectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de\nalgum desses elementos na interposição do recurso caracteriza\ndesrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui\nvício substancial insanável\". (AgRg nos EAREsp n. 2.959.994/SC,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em\n4/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)\n2. \"A aplicação - ou não - do precedente repetitivo não é, por si\nsó, matéria de direito abstrato passível de uniformização quando a\ndecisão embargada fundamenta-se em peculiaridades do caso concreto\npara afastar a incidência da tese. O juízo de aplicabilidade da tese\nao caso concreto, ainda que possa ser objeto de impugnação por\noutras vias recursais, não configura, por si só, dissídio\njurisprudencial apto a ensejar embargos de divergência, pois não há\ndivergência entre teses jurídicas abstratas, mas tão somente quanto\nà pertinência do precedente diante de um quadro fático concreto\".\n(EREsp n. 1.301.935/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos,\nrelator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção,\njulgado em 2/10/2025, DJEN de 22/10/2025).\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce\nCaldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e\nRogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PARADIGMAS - INTEIRO TEOR - VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2959994>>-SC,\n         <<AgInt nos EAREsp 2522537>>-CE,\n         <<AgInt nos EAREsp 2273625>>-ES\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRECEDENTE REPETITIVO - MATÉRIA DE\nDIREITO ABSTRATO)\n   STJ - <<EREsp 1301935>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6aaf54c2-e451-4ea7-816c-dc4b566d76bc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"c5e7dd6f315457cd2865448a07304f7c105ab2f452b005126944e1298fbbb431","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"894428cacef95f28e929d049ee41c7b16d8ca055bf0029cd512997d495467986","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
