# Registro público: STJ — 1885808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12845/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e1a84ab85ebbafef0b2759f5c067da169021c3ce5e73e8e81dedf31de57b663

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  CONCUSSÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A partir de elementos concretos - quebra de dados e interceptação
telefônica, busca e apreensão, e inspeções e investigações na
serventia extrajudicial em testilha - há, a um primeiro olhar,
indícios de autoria e materialidade suficientes do delito previsto
no art. 1º e 2º da Lei n. 12.850/13. Descreveu-se, outrossim, de
forma objetiva e clara, em pelo menos dois eventos, condutas
delituosas supostamente perpetradas pelo recorrente e os demais 3
denunciados, de forma a imputá-lo como incurso nos crimes de
corrupção e organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A peça acusatória se mostra em conformidade com o comando
pertinente do Estatuto Processual Penal, estando suficientemente
clara e concatenada, demonstrando a efetiva existência de justa
causa, consistente na materialidade e nos indícios de autoria,
estando justificada a persecução criminal. Os fatos criminosos estão
descritos com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a
imputação, de modo a permitir o exercício da ampla defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  CONCUSSÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A partir de elementos concretos - quebra de dados e interceptação
telefônica, busca e apreensão, e inspeções e investigações na
serventia extrajudicial em testilha - há, a um primeiro olhar,
indícios de autoria e materialidade suficientes do delito previsto
no art. 1º e 2º da Lei n. 12.850/13. Descreveu-se, outrossim, de
forma objetiva e clara, em pelo menos dois eventos, condutas
delituosas supostamente perpetradas pelo recorrente e os demais 3
denunciados, de forma a imputá-lo como incurso nos crimes de
corrupção e organização criminosa.
2. A peça acusatória se mostra em conformidade com o comando
pertinente do Estatuto Processual Penal, estando suficientemente
clara e concatenada, demonstrando a efetiva existência de justa
causa, consistente na materialidade e nos indícios de autoria,
estando justificada a persecução criminal. Os fatos criminosos estão
descritos com todas as circunstâncias necessárias a delimitar a
imputação, de modo a permitir o exercício da ampla defesa.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 141541>>-SP,
         <<HC 584435>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2271278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165576/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
