{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128462,"origem":"stj","sha256_origem":"4e89319ab4eb4331c0cbc5ac6c422564a4e20512305238ebe9b3974f1c57edf9","registro_original":{"id_fonte":"953727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3039070","numero_registro":"202503397231","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO DE CONDOMÍNIO: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE\n GLP. CLÁUSULA PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Agravo em\n recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso\n especial interposto em ação de rescisão contratual de fornecimento\n de gás liquefeito de petróleo, em que o acórdão manteve a\n exigibilidade da multa por quebra de exclusividade e apenas reduziu\n o valor da cláusula penal.\r2. O objetivo recursal é decidir se há\n violação de normas federais indicadas genericamente.\r3. A mera\n referência a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do\n Código Civil, sem demonstração analítica de contrariedade,\n caracteriza deficiência de fundamentação que impede o conhecimento\n do apelo extremo, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.\r4.\n Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.\rRECURSO DE\n SUPERGASBRAS: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO\n ADEQUADA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL DE\n OFÍCIO (ART. 413 DO CC). AUSÊNCIA DE EXTRA/ULTRA PETITA (ARTS. 141 E\n492 DO CPC). ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. DEFICIÊNCIA\n DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 412, 413 E 421 DO CC. SÚMULAS\n284/STF E 5 E 7/STJ . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO\n EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em recurso\n especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\n voltado à nulidade do acórdão por suposta negativa de prestação\n jurisdicional e por julgamento extra ou ultra petita, além de\n insurgência contra a redução da cláusula penal.\r2. O objetivo\n recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional;\n(ii) houve violação aos arts. 141 e 492 do CPC; (iii) houve violação\n aos arts. 412, 413, parágrafo único, e 421, caput, do CC.\r3. A\n prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente quando o\n acórdão enfrenta as questões essenciais e explicita os critérios\n adotados para a redução equitativa da multa, afastando a alegada\n violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.\r4. A revisão judicial da\n cláusula penal manifestamente excessiva, prevista no art. 413 do CC,\n é matéria de ordem pública e pode ser realizada de ofício, sem\n violar os arts. 141 e 492 do CPC, porquanto não configura julgamento\n extra ou ultra petita; entendimento alinhado à jurisprudência desta\n Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.\r5. A insurgência quanto aos arts.\n412, 413 e 421 do CC carece de fundamentação clara e articulada, não\n demonstrando como o acórdão os teria contrariado; incide, por\n analogia, a Súmula 284/STF. A revisão dos critérios equitativos e do\n juízo de excessividade demandaria reexame de provas e cláusulas\n contratuais, vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.\r6. Agravo\n conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\n não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bdf1255db81762fb2d13209b3834416e606046d5eb27932bc9f596c42384be21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
