# Registro público: STJ — 3039070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e89319ab4eb4331c0cbc5ac6c422564a4e20512305238ebe9b3974f1c57edf9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 953727
- **Número de registro na fonte:** 202503397231
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO DE CONDOMÍNIO: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GLP. CLÁUSULA PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de rescisão contratual de fornecimento de gás liquefeito de petróleo, em que o acórdão manteve a exigibilidade da multa por quebra de exclusividade e apenas reduziu o valor da cláusula penal. 2. O objetivo recursal é decidir se há violação de normas federais indicadas genericamente. 3. A mera re…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO DE CONDOMÍNIO: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
 GLP. CLÁUSULA PENAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em
 recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu recurso
 especial interposto em ação de rescisão contratual de fornecimento
 de gás liquefeito de petróleo, em que o acórdão manteve a
 exigibilidade da multa por quebra de exclusividade e apenas reduziu
 o valor da cláusula penal.
2. O objetivo recursal é decidir se há
 violação de normas federais indicadas genericamente.
3. A mera
 referência a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do
 Código Civil, sem demonstração analítica de contrariedade,
 caracteriza deficiência de fundamentação que impede o conhecimento
 do apelo extremo, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.
4.
 Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
RECURSO DE
 SUPERGASBRAS: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
 ADEQUADA (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). REDUÇÃO DE CLÁUSULA PENAL DE
 OFÍCIO (ART. 413 DO CC). AUSÊNCIA DE EXTRA/ULTRA PETITA (ARTS. 141 E
492 DO CPC). ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. DEFICIÊNCIA
 DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 412, 413 E 421 DO CC. SÚMULAS
284/STF E 5 E 7/STJ . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
 EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso
 especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
 voltado à nulidade do acórdão por suposta negativa de prestação
 jurisdicional e por julgamento extra ou ultra petita, além de
 insurgência contra a redução da cláusula penal.
2. O objetivo
 recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional;
(ii) houve violação aos arts. 141 e 492 do CPC; (iii) houve violação
 aos arts. 412, 413, parágrafo único, e 421, caput, do CC.
3. A
 prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente quando o
 acórdão enfrenta as questões essenciais e explicita os critérios
 adotados para a redução equitativa da multa, afastando a alegada
 violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. A revisão judicial da
 cláusula penal manifestamente excessiva, prevista no art. 413 do CC,
 é matéria de ordem pública e pode ser realizada de ofício, sem
 violar os arts. 141 e 492 do CPC, porquanto não configura julgamento
 extra ou ultra petita; entendimento alinhado à jurisprudência desta
 Corte, atraindo a Súmula 83/STJ.
5. A insurgência quanto aos arts.
412, 413 e 421 do CC carece de fundamentação clara e articulada, não
 demonstrando como o acórdão os teria contrariado; incide, por
 analogia, a Súmula 284/STF. A revisão dos critérios equitativos e do
 juízo de excessividade demandaria reexame de provas e cláusulas
 contratuais, vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
6. Agravo
 conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
 não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
 Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
 Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 4e89319ab4eb4331c0cbc5ac6c422564a4e20512305238ebe9b3974f1c57edf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

