{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128463,"origem":"stj","sha256_origem":"045e090fcb67d4aac93ad2f8a4bacb6b8854f7f6b05288f2728bccc723f3f3e9","registro_original":{"id_fonte":"953728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3001258","numero_registro":"202502758190","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESASTRE\n SOCIOAMBIENTAL. SUSPENSÃO/DESMEMBRAMENTO À LUZ DOS TEMAS 675/STF E\n923/STJ. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA DE SOBRESTAMENTO.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC).\n INOCORRÊNCIA. PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. NECESSIDADE. DANO\n MORAL INDIVIDUAL IN RE IPSA. INAPLICABILIDADE SEM PROVA DO NEXO E DO\n ABALO PESSOAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\n NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial interposto por\n litisconsortes ativos, em ação de indenização por danos morais\n decorrentes de subsidência geológica em Maceió/AL, contra acórdão\n que (i) anulou parcialmente a sentença quanto a aderentes ao\n Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação,\n determinando retorno para sobrestamento até julgamento de recursos\n pendentes; (ii) reconheceu interesse de agir; (iii) aplicou a causa\n madura para julgar improcedente o pedido do menor; e (iv) determinou\n instrução probatória aos demais.\r2. O objetivo recursal é decidir se\n(i) é cabível o sobrestamento/desmembramento das ações individuais\n com base nos Temas 675/STF e 923/STJ; (ii) houve negativa de\n prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (iii) e se há dano\n moral in re ipsa.\r3. A suspensão de ações individuais não se impõe\n automaticamente por existir ação civil pública sem ordem específica\n de sobrestamento; a referência ao Tema 923/STJ restringe-se ao caso\n paradigmático diverso, e o Tema 675/STF não possui repercussão geral\n reconhecida, afastando a paralisação genérica das demandas.\r4. Não\n há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os\n pontos controvertidos, reconhece a legitimidade e o interesse de\n agir, aplica a causa madura e conclui pela ausência de prova mínima\n do abalo pessoal e de nexo causal, o que afasta o cabimento dos\n aclaratórios como via de rediscussão.\r5. A responsabilidade objetiva\n ambiental não dispensa prova do dano e do nexo causal no plano\n individual; a inversão do ônus da prova em degradação ambiental não\n exime o autor de apresentar prova mínima do fato constitutivo. Dano\n moral in re ipsa não se presume sem demonstração do vínculo fático\n relevante e do abalo pessoal concreto.\r6. A revisão das conclusões\n locais sobre nexo, dano e suficiência probatória demanda\n revolvimento fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas\n7/STJ, 283/STF e 284/STF.\r7. Agravo conhecido. Recurso especial\n conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ab1b5c6dbdc9870305e89671815ccb96618ae18991a2b6fbcc18a1c9cde9ab6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
