{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128474,"origem":"stj","sha256_origem":"564dcd77087fa4028706e34ff57192bcbe47fc40235777ad8903b249fe3ceadc","registro_original":{"id_fonte":"953743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2950095","numero_registro":"202501939571","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE.\n ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO\n DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 341, 373, II, 400, 434,\n435 e 507, TODOS DO CPC. NÃO CONFIGURADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO\n RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO\n DO ÍNDICE ADEQUADO DE CORREÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS ATUARIAIS.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\n EXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. Não houve negativa de prestação\n jurisdicional, porquanto o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de\n forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um,\n os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação\n satisfatória para dirimir o litígio.\r2. O acórdão recorrido está em\n conformidade com a jurisprudência do STJ, a qual estabelece que, ao\n ser reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é\n necessária a apuração do índice adequado por meio de cálculos\n atuariais no cumprimento de sentença.\r3. Revela-se desnecessário o\n exame da divergência jurisprudencial se o mérito da questão já foi\n decidido sob o enfoque de violação de dispositivo de lei federal.\r4.\n Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\n extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a5b4377f3684c657a6bbd45d4b5fb84022afe3bce791db45b32738934282c820","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
