# Registro público: STJ — 2950095

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128474/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128474.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 564dcd77087fa4028706e34ff57192bcbe47fc40235777ad8903b249fe3ceadc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 341, 373, II, 400, 434, 435 e 507, TODOS DO CPC. NÃO CONFIGURADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE ADEQUADO DE CORREÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS ATUARIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fun…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE.
 ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO
 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 341, 373, II, 400, 434,
435 e 507, TODOS DO CPC. NÃO CONFIGURADA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO
 RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO
 DO ÍNDICE ADEQUADO DE CORREÇÃO POR MEIO DE CÁLCULOS ATUARIAIS.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA
 EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não houve negativa de prestação
 jurisdicional, porquanto o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de
 forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um,
 os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação
 satisfatória para dirimir o litígio.
2. O acórdão recorrido está em
 conformidade com a jurisprudência do STJ, a qual estabelece que, ao
 ser reconhecida a abusividade da cláusula contratual de reajuste, é
 necessária a apuração do índice adequado por meio de cálculos
 atuariais no cumprimento de sentença.
3. Revela-se desnecessário o
 exame da divergência jurisprudencial se o mérito da questão já foi
 decidido sob o enfoque de violação de dispositivo de lei federal.
4.
 Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
 extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
 Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
 Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
