{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128476,"origem":"stj","sha256_origem":"aefa0cfd5d8cc78065ef2458e886abd4c3e8f787ef796bd5d075c7137a6e73b1","registro_original":{"id_fonte":"953746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2965548","numero_registro":"202502209076","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\n CONTAS. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). INAPLICABILIDADE DO\n PRAZO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, DO CC NA SEGUNDA FASE. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022, II, E 489, §\n1º, III E IV, DO CPC). CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,\n NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial\n interposto por instituição financeira contra acórdão que, em ação de\n exigir contas, afastou a prescrição trienal e aplicou o prazo\n decenal do art. 205 do Código Civil, mantendo a abrangência dos\n lançamentos dos dez anos anteriores ao ajuizamento.\r2. O objetivo\n recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional\n por omissão em diferenciar os prazos entre a primeira e a segunda\n fase da ação (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III e IV, do CPC); e\n(ii) incide o prazo trienal do art. 206, § 3º, III e IV, do Código\n Civil na segunda fase, contado de cada lançamento.\r3. Não há\n negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a tese\n e explicita que a ação de exigir contas, por sua natureza pessoal,\n atrai o prazo decenal do art. 205 do CC e que os lançamentos\n impugnados integram o objeto da própria ação, afastando a cisão de\n prazos e a transmutação para pretensão autônoma de repetição de\n indébito.\r4. Na ação de exigir contas, a unidade do objeto justifica\n a incidência do prazo decenal do art. 205 do CC sobre a\n integralidade da controvérsia, inclusive sobre a restituição de\n valores apurados na segunda fase, em harmonia com a orientação\n consolidada desta Corte. Aplica-se a Súmula 83/STJ.\r5. Agravo\n conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\n extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\n Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\n o Sr. Ministro Humberto Martins.\rImpedida a Sra. Ministra Nancy\n Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"140c4757c761cdcf3d20685820e3fd1aab1697382e108252a4c796d333b0e921","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
