# Registro público: STJ — 2900037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ceaa94222ceafe477c41762c8fbb0d693492e14abac554591a630e9b6c7389e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR INDEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Configura violação do d ever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato de cédula de crédito bancário que estabelece capitalização diá…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA
 E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO
 FIDUCIÁRIA. LIMINAR INDEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS.
 AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE
 INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
 ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Configura violação
 do d ever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor a
 ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato
 de cédula de crédito bancário que estabelece capitalização diária
 dos juros remuneratórios, tornando abusiva a cláusula contratual.
2.
 Descaracteriza-se a mora do devedor quando reconhecida a abu
 sividade de encargos exigidos no período da normalidade contratual,
 como a capitalização de juros sem a devida transparência,
 inviabilizando a concessão de liminar em ação de busca e
 apreensão.
3. Incide o óbice da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de
 Justiça quando o acórdão recorrido está em harmonia com a
 jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
4. Agravo conhecido
 para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
 termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
 Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
 Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
 Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
