{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12850,"origem":"stj","sha256_origem":"933dde23b3db9323cf1e10e4096591fb58c13909ace02d28d46a7a3627741cb4","registro_original":{"id_fonte":"000824002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"745734","numero_registro":"202201639445","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE\nRESPONSABILIDADE. FRAUDE E DISPENSA À LICITAÇÕES. DOSIMETRIA.\nEXASPERAÇÃO DE UM SEXTO DA PENA-BASE PARA CADA DELITO.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ESPECIFICIDADES DO DELITO E CONDIÇÕES\nPESSOAIS DO AGENTE.AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CÓDIGO\nPENAL. INCIDÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser\ncompreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta,\napontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.\nNesse compasso, para a sua adequada valoração devem ser levadas em\nconsideração as especificidades fáticas do delito, bem como as\ncondições pessoais do agente no contexto em que praticado o crime.\nIII - Na hipótese, a Corte de origem apreciou concretamente a\nintensidade da reprovabilidade das condutas, assentando as\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, tendo em vista\n\"as circunstâncias em que os delitos foram praticados,\naproveitando-se o réu do exercício do cargo de prefeito municipal\",\nbem como, \"em razão dos valores desviados e do dano causado ao\nerário, bem como dos interesses da população então atingidos, vistos\nque os certames objetivaram, outrossim, a compra de alimentos,\ninclusive provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar -\nPNAE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creche -\nPNAC\", fatores que apontam maior censura nas condutas e justificam a\nexasperação da pena-base em 1/6 (um sexto) acima do mínimo, para\ncada delito, pois excedem os limites dos tipos penais violados, em\natendimento aos princípios da proporcionalidade e da\nindividualização da pena.\nIV - Dispõe o art. 62, inciso I, do Código Penal, que a pena será\nagravada em relação ao agente que coage ou induz outrem à execução\nmaterial do crime.\nV  - A incidência da agravante prevista no art. 62, I, do Código\nPenal restou devidamente fundamentada, uma vez que \"todas as\nilicitudes foram cometidas durante a administração do réu, que tinha\nacesso a toda a documentação, na medida em que autorizou e homologou\ntodas as licitações e os pagamentos. Ademais, foi o responsável pela\nnomeação dos servidores que compuseram as comissões de licitação da\nprefeitura e que participaram do esquema criminoso\". Qualquer\nincursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria\ninegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os\nestreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito\ncélere e de cognição sumária.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00062 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS -\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1428500>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1123893>>-MG,\n         <<HC 633480>>-AP,\n         <<HC 405099>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1526138>>-MG\n(AFASTAR A AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1003485>>-BA,\n         <<AgRg no HC 479869>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a2c1910a1a1b952f3c826d0884ae80a5d6f8dabe7303dc05e6dafc4a69181fe0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
