# Registro público: STJ — 745734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 933dde23b3db9323cf1e10e4096591fb58c13909ace02d28d46a7a3627741cb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. FRAUDE E DISPENSA À LICITAÇÕES. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DE UM SEXTO DA PENA-BASE PARA CADA DELITO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ESPECIFICIDADES DO DELITO E CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE.AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do fei…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE
RESPONSABILIDADE. FRAUDE E DISPENSA À LICITAÇÕES. DOSIMETRIA.
EXASPERAÇÃO DE UM SEXTO DA PENA-BASE PARA CADA DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ESPECIFICIDADES DO DELITO E CONDIÇÕES
PESSOAIS DO AGENTE.AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CÓDIGO
PENAL. INCIDÊNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A culpabilidade, para fins do art. 59 do CP, deve ser
compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta,
apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu.
Nesse compasso, para a sua adequada valoração devem ser levadas em
consideração as especificidades fáticas do delito, bem como as
condições pessoais do agente no contexto em que praticado o crime.
III - Na hipótese, a Corte de origem apreciou concretamente a
intensidade da reprovabilidade das condutas, assentando as
circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, tendo em vista
"as circunstâncias em que os delitos foram praticados,
aproveitando-se o réu do exercício do cargo de prefeito municipal",
bem como, "em razão dos valores desviados e do dano causado ao
erário, bem como dos interesses da população então atingidos, vistos
que os certames objetivaram, outrossim, a compra de alimentos,
inclusive provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar -
PNAE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creche -
PNAC", fatores que apontam maior censura nas condutas e justificam a
exasperação da pena-base em 1/6 (um sexto) acima do mínimo, para
cada delito, pois excedem os limites dos tipos penais violados, em
atendimento aos princípios da proporcionalidade e da
individualização da pena.
IV - Dispõe o art. 62, inciso I, do Código Penal, que a pena será
agravada em relação ao agente que coage ou induz outrem à execução
material do crime.
V  - A incidência da agravante prevista no art. 62, I, do Código
Penal restou devidamente fundamentada, uma vez que "todas as
ilicitudes foram cometidas durante a administração do réu, que tinha
acesso a toda a documentação, na medida em que autorizou e homologou
todas as licitações e os pagamentos. Ademais, foi o responsável pela
nomeação dos servidores que compuseram as comissões de licitação da
prefeitura e que participaram do esquema criminoso". Qualquer
incursão que escape a moldura fática ora apresentada, demandaria
inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os
estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional de rito
célere e de cognição sumária.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1428500>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1123893>>-MG,
         <<HC 633480>>-AP,
         <<HC 405099>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1526138>>-MG
(AFASTAR A AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1003485>>-BA,
         <<AgRg no HC 479869>>-AP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00062 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art62)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 841837](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62211/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2963187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110314/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 604501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

