# Registro público: STJ — 2843188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a5dc8b3c5858cfb9edf087cbdc73c7916517f5e476299eb218d4d5021f40ff4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MENOR COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À SAÚDE. SÚMULA 83/STJ. 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ. Isso porque o Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia relativa à coparticipação, à luz do art. 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998, no acórdão proferido em sede de embargos de declaração, em cumprimento à determinação deste Superior…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
 DE TUTELA. MENOR COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
 TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO DE ACESSO À
 SAÚDE. SÚMULA 83/STJ.
1. Inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ. Isso
 porque o Tribunal de origem enfrentou expressamente a controvérsia
 relativa à coparticipação, à luz do art. 16, VIII, da Lei n.
9.656/1998, no acórdão proferido em sede de embargos de declaração,
 em cumprimento à determinação deste Superior Tribunal de Justiça,
 ainda que para afastar a cláusula no caso concreto. Decisão agravada
 reconsiderada.
2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento
 no sentido de que é válida a contratação de coparticipação para
 tratamento de saúde, seja em percentual ou em montante fixo, desde
 que não inviabilize o acesso ao serviço de saúde. Incidência da
 Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão
 agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
 Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a5dc8b3c5858cfb9edf087cbdc73c7916517f5e476299eb218d4d5021f40ff4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 1a5dc8b3c5858cfb9edf087cbdc73c7916517f5e476299eb218d4d5021f40ff4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

