{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128502,"origem":"stj","sha256_origem":"a86d74e62476898e8497da0ebbda48bab05356ec9662ff33a5bcc2bccd82c448","registro_original":{"id_fonte":"953811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2230321","numero_registro":"202503192554","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE\n URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO\n MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE\n O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E\n PROVAS. INADMISSIBILIDADE.\r1. Ação declaratória c/c obrigação de\n fazer com pedido de tutela de urgência.\r2. A ausência de impugnação,\n no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão\n monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou\n agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria\n não impugnada. Julgado da Corte Especial.\r3. Embora legítima, como\n regra, a exclusão de cobertura de órtese não ligada a ato cirúrgico,\n conforme a previsão da lei, no caso de plagiocefalia posicional, a\n não utilização da órtese causaria a necessidade posterior de\n tratamento cirúrgico, mais custoso ao plano de saúde e danoso ao\n paciente, ao qual estaria obrigado o plano de saúde a custear. Desse\n modo, é abusiva a recusa de tratamento com órtese que preventiva de\n futura necessária cirurgia. Julgados do STJ.\r4. Modificar o decidido\n no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a órtese\n craniana na hipótese tem condão de prevenir/substituir procedimentos\n cirúrgicos, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em\n recurso especial pela Súmula 7/STJ.\r5. Agravo interno parcialmente\n conhecido e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.\rOs\n Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4504289230b5d53ccb195841218c57101583247c2a4b86efabda4f8e7d36cf1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
