# Registro público: STJ — 2660300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-16
- **Publicação:** 2026-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c51f0e6281febb0e5b4e8bd7aa71ba6210932da59bdf7345e6795f3868cdf733

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO INEXISTENTE. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa ao termo inicial do reajuste anual do aluguel, no que a destacou que "a fluência da correção monetária coincide com o da exigibilidade do locativo, restando definido que se trata da "data de efetiva oposição à ocupação exclusiva, no caso a notifi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
 CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. USO EXCLUSIVO.
 APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. CABIMENTO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO
 INEXISTENTE.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do
 CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão
 relativa ao termo inicial do reajuste anual do aluguel, no que a
 destacou que "a fluência da correção monetária coincide com o da
 exigibilidade do locativo, restando definido que se trata da "data
 de efetiva oposição à ocupação exclusiva, no caso a notificação
 extrajudicial, oportunidade em que houve ciência inequívoca sobre a
 pretensão indenizatória, ainda que respondida de modo negativo pelo
 réu" (sublinhei)".
2. O inconformismo da parte com o julgamento
 contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação
 jurisdicional. Precedentes.
3. O Tribunal de origem deixou destacado
 que o apelo do réu comportaria parcial provimento para postergar a
 apuração do aluguel devido para a fase de liquidação, o que não
 encontra óbice jurisprudencial.
4. A produção da prova para a parte
 se submete aos efeitos da preclusão, o que não se confunde com a
 preclusão pro judicato, essa incabível se assim entender o juízo
 como pertinente sua produção. Precedentes.
5. Cabí vel a correção do
 erro material que majorou a verba honorária em desfavor da
 agravante, visto que contra ela não houve fixação de honorários na
 origem, faltando requisito legal de prévia fixação da referida
 rubrica nas instâncias ordinárias.
Agravo interno provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
 Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com
 o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c51f0e6281febb0e5b4e8bd7aa71ba6210932da59bdf7345e6795f3868cdf733
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c51f0e6281febb0e5b4e8bd7aa71ba6210932da59bdf7345e6795f3868cdf733
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

