# Registro público: STJ — 2147848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6b19accc299f83300e46b82ef77534a9573d6f07f24287e13da493424b0bc13

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA. CONSUMIDOR. DIREITO POTESTATIVO. CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de reconhecer, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o direito potestativo do consumidor de promover ação de rescisão contratual, com restituição imediata…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE
 RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
 DESISTÊNCIA. CONSUMIDOR. DIREITO POTESTATIVO. CLÁUSULA DE
 IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
 IRRELEVÂNCIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. PERCENTUAL DE
 RETENÇÃO. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. DANOS
 MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de
 reconhecer, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o direito
 potestativo do consumidor de promover ação de rescisão contratual,
 com restituição imediata, em parcela única, dos valores pagos, ainda
 que prevista cláusula de irretratabilidade no contrato celebrado
 entre as partes, assegurado ao vendedor sem culpa pelo distrato o
 direito de reter parcela do montante Incidência da Súmula nº
 543/STJ. Precedentes.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de
 Justiça assentou que o leilão extrajudicial do imóvel objeto da
 promessa de compra e venda não impede a restituição parcial dos
 valores pagos pelo comprador que deu causa à rescisão contratual.
 Precedentes.
3. As arras confirmatórias servem como garantia do
 negócio e início de pagamento, motivo pelo qual não podem ser objeto
 de retenção na resolução do contrato por iniciativa do comprador.
 Precedentes.
4. Nos contratos de promessa de compra e venda
 celebrados antes da Lei 13.786/2018, quando a rescisão decorre de
 iniciativa ou inadimplemento do promitente comprador, admite-se a
 retenção entre 10% e 25% dos valores pagos, nos termos da
 jurisprudência da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
5.
 A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração de
 danos morais indenizáveis demandaria o reexame do conjunto
 fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial
 em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo conhecido para
 conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
 provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
