{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128512,"origem":"stj","sha256_origem":"bc3401da23a900cb20122b496967dea0361e473bf39dfcf81e62efac56803509","registro_original":{"id_fonte":"953842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2584447","numero_registro":"202400662376","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA.\n ENTREGA DAS CHAVES. IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. CABIMENTO.\n VALOR. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA\n Nº 7/STJ. SEGURO-GARANTIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO EQUIPARAÇÃO.\n MULTA E HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA. ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE\n PROCESSO CIVIL.\r1.  Não  há  falar  em  negativa  de  prestação \n jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente \n sua  decisão,  ainda que de forma sucinta, solucionando  a \n controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que  entende  cabível \n à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido  pela  parte.\r2.\n A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,\n mesmo após o trânsito em julgado, é possível a revisão ou a exclusão\n da multa processual na fase de cumprimento de sentença, desde que\n configurada alguma das hipóteses previstas no art. 537, § 1º, do\n CPC. Precedentes.\r3. No caso, é inviável rever o entendimento\n firmado pelas instâncias ordinárias acerca do descumprimento da\n obrigação, bem como em relação ao cabimento e ao valor da multa\n cominatória. sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\n atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\r4. Nos termos da\n jurisprudência desta Corte, em execução, o depósito judicial ou o\n oferecimento de seguro apenas para garantia do juízo não exime o\n executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do\n Código de Processo Civil, visto não configurarem pagamento\n voluntário; ou seja, não perfazem o adimplemento voluntário da\n obrigação. Precedentes.\r5. Agravo conhecido para conhecer em parte\n do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0c4cf4377f500d2fe39453c7dde2c114103d4d666550ebbc3bf77a84a7e63fbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc3401da23a900cb20122b496967dea0361e473bf39dfcf81e62efac56803509","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
