{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128513,"origem":"stj","sha256_origem":"6430b864b5c74cb10fca1a1f2d097f9f7cf1d24b94bad8d45744f377f944477e","registro_original":{"id_fonte":"953856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3055548","numero_registro":"202503621660","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. COBRANÇA DE\n CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.\n 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO\n CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.\n PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. EMPRESA PÚBLICA EXPLORADORA DE ATIVIDADE\n ECONÔMICA. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n 1. Não se verifica violação\n dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez\n que o Tribunal de origem enfrentou e dirimiu, de maneira\n fundamentada e suficiente, as questões postas, afastando a alegação\n de omissão no tocante à fixação do termo inicial da mora e à\n comprovação do pagamento. O mero inconformismo com o resultado do\n julgamento não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.\n 2. A\n conclusão do acórdão recorrido acerca da aplicabilidade da\n prescrição vintenária (art. 177 do Código Civil de 1916, em\n observância à regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de\n 2002) e do não cabimento da prescrição quinquenal prevista no\n Decreto n. 20.910/1932, por a COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO\n (CONAB) explorar atividade econômica, encontra-se em harmonia com o\n entendimento do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se a\n violação aos arts. 178, § 10, III, e 177, do CC/1916, ao art. 2.028\n do CC/2002 e ao Decreto n. 20.910/1932.\n 3. A revisão da premissa\n fática, soberanamente estabelecida pela instância ordinária, de que\n o atraso no pagamento restou comprovado e de que a aplicação da\n correção monetária e dos juros de mora se deu com amparo no\n regulamento da empresa de armazenagem e na jurisprudência (a partir\n do sexto dia da apresentação das faturas), demandaria o reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o\n que é vedado em sede de recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e\n 7 do STJ.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso\n especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.Os\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par10","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n *****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n         ART:00177 ART:00178 PAR:00010 INC:00003","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n *****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:02028","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CORREÇÃO MONETÁRIA - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL)\n    STJ - <<REsp 1265580>>-RS, <<REsp 1162896>>-MG\n (PRESCRIÇÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - EMPRESA PÚBLICA\n EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA - SÚMULA 83/STJ)\n    STJ - <<AREsp 3044316>>-RJ, <<AgRg no Ag 1396597>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"755f2857efafb3540be4b7f10eda6bb3de306e5ffa2ac7eb5be4762fa05a28e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
