{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128518,"origem":"stj","sha256_origem":"b69a4e77de913751381afe5b782596ca9f9a50a0df213ad11ef0fadeef8ef04c","registro_original":{"id_fonte":"953861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2995666","numero_registro":"202502664316","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-16","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO\n OCORRÊNCIA. HERDEIROS DO PROPRIETÁRIO FALECIDO. ILEGITIMIDADE\n PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\n PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO\n ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\r1. Os aclaratórios\n são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu\n conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição\n ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 489 e 1.022 do\n CPC), não se prestando a novo julgamento da causa.\r2. Conforme o\n entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, enquanto não aberto\n o inventário e realizada a partilha de bens, o herdeiro não tem\n legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de\n cotas condominiais.\r3. O caso em análise, contudo, apresenta\n peculiaridade, por ter o acórdão recorrido assinalado que a sentença\n exequenda condenou os requeridos, ora recorrentes, solidariamente,\n ao pagamento dos aluguéis, sem fazer nenhuma distinção de eventual\n quota, não podendo a questão ser revista nesta sede excepcional,\n ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\r4. Agravo interno provido.\n Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fc9062294639bfe08bcce26770631f7b39d79cb190db97ab3b5eb51d7cc79b80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b69a4e77de913751381afe5b782596ca9f9a50a0df213ad11ef0fadeef8ef04c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
