{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128526,"origem":"stj","sha256_origem":"d48a34ae6144a186356146efff1cd0d8309da825abe1454f0c191d8c9b0a2987","registro_original":{"id_fonte":"953900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2805758","numero_registro":"202404579287","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO\n FIDUCIÁRIO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO PLANO DE\n RECUPERAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. EXCLUSÃO. PROVIDÊNCIAS\n PELO CREDOR. DESNECESSIDADE. GARANTIAS. SUPRESSÃO. SUBSTITUIÇÃO.\n SUSPENSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE.\r1. Conforme o\n entendimento desta Corte Superior, o crédito fiduciário não se\n submete aos efeitos da recuperação judicial (art. 49, § 3º, da Lei\n nº 11.101/2005), não importando a sua inclusão equivocada para a\n alteração da natureza extraconcursal, a qual decorre da lei, não da\n vontade dos credores.\r2. Tratando-se de segregação imposta pela lei,\n a exclusão do crédito extraconcursal pode ser requerida por meio de\n petição simples, dispensada a impugnação prevista no art. 8º da LREF\n ou qualquer outra providência por parte de seu titular.\n Precedentes.\r3. Ainda que se tratasse de crédito concursal, a\n jurisprudência é pacífica no sentido de que a cláusula que prevê a\n suspensão ou a supressão das garantias é legítima e oponível apenas\n aos credores que aprovaram a recuperação sem nenhuma ressalva, não\n sendo eficaz em relação aos ausentes da assembleia geral, aos que se\n abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição, sendo\n indispensável a anuência expressa do respectivo titular.\r4. Agravo\n conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\n Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6ab6574c6a80666895e350a4557dd68035108ad6bcd377dd37fb8fe7f425d0fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d48a34ae6144a186356146efff1cd0d8309da825abe1454f0c191d8c9b0a2987","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
