{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128527,"origem":"stj","sha256_origem":"7d6d846078cd9c64cfa30d64e7fc976446dba34a50adcb0c0db9317cfb897609","registro_original":{"id_fonte":"954020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2652296","numero_registro":"202401910657","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-30","data_publicacao":"2026-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO DE\n PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.\n PENHORABILIDADE. DÍVIDA ORIUNDA DE NEGÓCIO ENVOLVENDO O PRÓPRIO\n IMÓVEL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, II,\n DA LEI N. 8.009/1990. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n Nº 7/STJ.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser\n possível a penhora do bem de família para saldar débito decorrente\n de contrato de promessa de compra e venda para aquisição do imóvel.\n2. A modificação do entendimento adotado pelas instâncias\n ordinárias, a fim de aquilatar quem deu causa ao inadimplemento\n contratual e se o crédito do exequente se originou da promessa de\n compra e venda celebrada entre as partes para a aquisição do próprio\n imóvel penhorado, demandaria o revolvimento do acervo\n fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a\n natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº\n7/STJ.\n3. Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55c7d6195f0b85408bc53a04dd0d9e104c1df0ad01b289753e6c622ef2ccd53e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d6d846078cd9c64cfa30d64e7fc976446dba34a50adcb0c0db9317cfb897609","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
