# Registro público: STJ — 2238389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae0a63279860cf679e886256b07cb748b0604b37b55b65f3da7262b6a2d5be61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954026
- **Número de registro na fonte:** 202401896280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. COMPRA E VENDA. AÇÕES.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
 OCORRÊNCIA. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SUPRIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se a existência de omissão no acórdão recorrido, que
 deixou de se pronunciar acerca dos honorários recursais.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudencial desta Corte, o
 arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11
 do art. 85 do CPC de 2015, é cabível com o preenchimento cumulativo
 dos seguintes requisitos: (i) incidência imediata ao processo em
 curso; (ii) o não conhecimento integral ou o não provimento do
 recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado
 competente; (iii) a verba honorária sucumbencial deve ser devida
 desde a origem no feito em que interposto o recurso; (iv) não haverá
 nova majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de
 embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso
 não conhecido integralmente ou não provido; (v) não terem sido
 atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85
 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo,
 sendo inexigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do
 recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de
 quantificação da verba.
- **Item 3 (texto oficial):** Preenchidos os requisitos legais, devem ser fixados honorários
 recursais.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para fixação de honorários
 recursais.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. COMPRA E VENDA. AÇÕES.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
 OCORRÊNCIA. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SUPRIMENTO.
1. Constata-se a existência de omissão no acórdão recorrido, que
 deixou de se pronunciar acerca dos honorários recursais.
2. Nos termos da iterativa jurisprudencial desta Corte, o
 arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11
 do art. 85 do CPC de 2015, é cabível com o preenchimento cumulativo
 dos seguintes requisitos: (i) incidência imediata ao processo em
 curso; (ii) o não conhecimento integral ou o não provimento do
 recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado
 competente; (iii) a verba honorária sucumbencial deve ser devida
 desde a origem no feito em que interposto o recurso; (iv) não haverá
 nova majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de
 embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso
 não conhecido integralmente ou não provido; (v) não terem sido
 atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85
 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo,
 sendo inexigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do
 recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de
 quantificação da verba.
3. Preenchidos os requisitos legais, devem ser fixados honorários
 recursais.
4. Embargos de declaração acolhidos para fixação de honorários
 recursais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6830cf40eb9a8a36f8078a8c87e5acc08ac9b9f2e1dc51451f824e2413b7c1da
- **SHA-256 do registro documental:** ae0a63279860cf679e886256b07cb748b0604b37b55b65f3da7262b6a2d5be61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ae0a63279860cf679e886256b07cb748b0604b37b55b65f3da7262b6a2d5be61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

