# Registro público: STJ — 2645006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbc47986058b484441af51276d4431cab3daa4bc5e9331e448a6f5ab31b0d965

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954029
- **Número de registro na fonte:** 202401636675
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE.
 EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC.
 MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir a existência de
 obscuridade em acórdão que majorou honorários advocatícios sem
 observar a ausência de condenação prévia em desfavor da parte
 embargante.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada a obscuridade no julgado quanto à majoração dos
 honorários de sucumbência, impõe-se o acolhimento dos embargos de
 declaração para o devido esclarecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da
 verba honorária sucumbencial, prevista no art. 85, § 11, do Código
 de Processo Civil de 2015, pressupõe a existência de condenação
 prévia em honorários desde a origem no feito em que interposto o
 recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, não havendo condenação anterior em desfavor da parte
 embargante, revela-se incabível a majoração dos honorários
 advocatícios.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 excluir a majoração de honorários advocatícios.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE.
 EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC.
 MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir a existência de
 obscuridade em acórdão que majorou honorários advocatícios sem
 observar a ausência de condenação prévia em desfavor da parte
 embargante.
2. Constatada a obscuridade no julgado quanto à majoração dos
 honorários de sucumbência, impõe-se o acolhimento dos embargos de
 declaração para o devido esclarecimento.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da
 verba honorária sucumbencial, prevista no art. 85, § 11, do Código
 de Processo Civil de 2015, pressupõe a existência de condenação
 prévia em honorários desde a origem no feito em que interposto o
 recurso.
4. Na hipótese, não havendo condenação anterior em desfavor da parte
 embargante, revela-se incabível a majoração dos honorários
 advocatícios.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 excluir a majoração de honorários advocatícios.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** decf5be61d9f6335ed80fdeac3e3883ad1ca8e4f9fd5f26046f2c68d6b134c84
- **SHA-256 do registro documental:** fbc47986058b484441af51276d4431cab3daa4bc5e9331e448a6f5ab31b0d965
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** fbc47986058b484441af51276d4431cab3daa4bc5e9331e448a6f5ab31b0d965
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2645006 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fbc47986058b484441af51276d4431cab3daa4bc5e9331e448a6f5ab31b0d965
- **SHA-256 do comentário:** 3ba32fe3c1f1e6e02de32da40c4418281b6d6854fc3d16d86564ab5f06200eaa
