# Registro público: STJ — 78365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-30
- **Publicação:** 2026-04-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a43afe38c9862d765a38685a77fcfb86989722a98bec79cbad1f5a1a0a90754

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954034
- **Número de registro na fonte:** 202600338031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TRÂNSITO EM
 JULGADO. SÚMULA Nº 268/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE
 PODER. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
 sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato
 judicial questionado já tiver transitado em julgado. Súmula nº
268/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato
 judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a
 teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos
 autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário não provido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TRÂNSITO EM
 JULGADO. SÚMULA Nº 268/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE
 PODER. INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
 sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato
 judicial questionado já tiver transitado em julgado. Súmula nº
268/STF.
2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato
 judicial quando evidenciado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a
 teratologia na decisão combatida, situação que não ocorreu nos
 autos.
3. Recurso ordinário não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 78.365 do STJ: ato judicial e trânsito em julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-78365/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato judicial questionado já tiver transitado em julgado. Súmula nº 268/STF. 2. O mandado de segurança somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do RMS 78.365, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** judicial, julgado, mandado, ordinario, seguranca, superior, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fccdedde1c1609e76124267896ed9053f0485a63736ee82171974aae355ec66
- **SHA-256 do registro documental:** 6a43afe38c9862d765a38685a77fcfb86989722a98bec79cbad1f5a1a0a90754
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-78365%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 6a43afe38c9862d765a38685a77fcfb86989722a98bec79cbad1f5a1a0a90754
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

