# Registro público: STJ — 3170697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54a043fa0f2fcd067539367e32c07bde626f28b5fda0fd1f8871eb2de2071b28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954075
- **Número de registro na fonte:** 202504750451
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE
 DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
 PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO
 DOMICILIAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA.
 RECUSA. LICITUDE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 105, inciso III, da
 Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o
 exame de dispositivos constitucionais sob pena de invasão da
 competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Discute-se nos
 autos acerca da obrigatoriedade de custeio do fármaco à base de
 canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso
 domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado com transtorno do
 espectro autista.
- **Item 3 (texto oficial):** Configura-se lícita a exclusão, na Saúde
 Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento
 domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para
 administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os
 antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida
 (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim.
 Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial conhecido para conhecer
 em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
 provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE
 DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
 PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO
 DOMICILIAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA DE COBERTURA.
 RECUSA. LICITUDE.
 1. Nos termos do art. 105, inciso III, da
 Constituição Federal, não compete ao Superior Tribunal de Justiça o
 exame de dispositivos constitucionais sob pena de invasão da
 competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
 2. Discute-se nos
 autos acerca da obrigatoriedade de custeio do fármaco à base de
 canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso
 domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado com transtorno do
 espectro autista.
 3. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde
 Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento
 domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para
 administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os
 antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida
 (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim.
 Precedentes.
 4. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer
 em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
 provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - RECUSA JUSTIFICADA)
    STJ - <<AgInt no REsp 2141518>>-SP,
          <<AgInt no REsp 1989664>>-SP, <<REsp 2071955>>-RS
 (PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL - AUTORIZAÇÃO DA
 ANVISA - COBERTURA OBRIGATÓRIA)
    STJ - <<AgInt no REsp 2101052>>-SP,
          <<AgInt no AREsp 2619330>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00105 INC:00003
- LEG:FED LEI:006437 ANO:1977
 *****  LIS    LEI DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
         ART:00010 INC:00004
- LEG:FED LEI:006360 ANO:1976
 *****  LVSMC    LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS E
 COMÉSTICOS
         ART:00012 ART:00066
- LEG:FED RES:000465 ANO:2021
 (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1977-08-20%3B6437%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2165446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156480/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115629/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2203473](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102292/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.179.573 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179573/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.179.573 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, fármaco à base de canabidiol e transtorno do espectro autista (tea). Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad37d16dbe24630c9e2d191c1c33aee5ad6f584e4458bd43b730f0f511a7e78b
- **SHA-256 do registro documental:** 54a043fa0f2fcd067539367e32c07bde626f28b5fda0fd1f8871eb2de2071b28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2179573%2F)

### [REsp 1.841.026 do STJ: plano de saúde e negativa de cobertura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1841026/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1841026%2F)

### [REsp 2.165.446 do STJ: plano de saúde e cobertura obrigatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2165446/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2165446%2F)

