{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128557,"origem":"stj","sha256_origem":"89d5b60c185a5bb826042907a0222ec24ac048397a63a0f7553737759c393519","registro_original":{"id_fonte":"954259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2849687","numero_registro":"202500348262","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AVALISTA. LEGITIMIDADE ATIVA.\n INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO\n CPC). NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA\n283/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ÚTIL. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,\n NÃO PROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial contra decisão que não\n admitiu recurso especial interposto em ação revisional extinta sem\n julgamento de mérito por ilegitimidade ativa do avalista.\r2. O\n objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional; (ii) o avalista tem legitimidade ativa para revisar\n cláusulas remuneratórias e moratórias do contrato principal; (iii)\n há conexão/suspensão aptas a deslocar o julgamento para evitar\n decisões conflitantes; (iv) está configurado dissídio\n jurisprudencial útil.\r3. Não se configura negativa de prestação\n jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e\n congruente, a questão determinante - ilegitimidade ativa do avalista\n-, sendo desnecessária a resposta pontual a argumentos colaterais ou\n inovadores em embargos.\r4. O aval, como garantia cambiária, não\n desloca a titularidade processual para discutir, em nome próprio,\n cláusulas do contrato principal; interesse econômico reflexo não\n basta para a legitimatio ad causam. Ausente impugnação específica ao\n fundamento autônomo de ilegitimidade, incide a Súmula 283/STF.\r5.\n Pretensões de descaracterização da mora e de taxa de ocupação\n pressupõem reinterpretação de cláusulas e fatos não apreciados no\n mérito em virtude da extinção, atraindo os óbices das Súmulas 5 e\n7/STJ.\r6. O dissídio não se aperfeiçoa sem cotejo analítico e sem\n similitude fática estrita, sobretudo quando a controvérsia é\n resolvida por fundamento processual consoante com a jurisprudência\n desta Corte.\r7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em\n parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\n Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\n Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"30fc0826b0375dc06e30a228f52cba60eaf27164239487f56e88ab5712b4867b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
