# Registro público: STJ — 1063104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a7bea2611f100f676405ea433502e5f85b5ba1e538d0a6326c1035e22055eb5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 105, I, CF E ART. 528, § 3º, CPC. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE INCAPACIDADE FINANCEIRA. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA NÃO JUSTIFICAM O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRECEDENTES. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO E PROPOSTA DE PARCELAMENTO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A CUSTÓDIA. DÉBITO ELEVADO PROTRAÍDO NO TEMPO. MANUTENÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR E ATUALIDADE. AUSÊNCIA D…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL
 POR DÍVIDA ALIMENTAR. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
 IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE
 OFÍCIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 105, I, CF E ART. 528, § 3º,
 CPC. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE INCAPACIDADE
 FINANCEIRA. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO E CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA
 NÃO JUSTIFICAM O INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRECEDENTES.
 PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO E PROPOSTA DE PARCELAMENTO.
 INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A CUSTÓDIA. DÉBITO ELEVADO PROTRAÍDO NO
 TEMPO. MANUTENÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR E ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE
 TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Habeas
 corpus impetrado contra acórdão de Tribunal estadual que manteve
 prisão civil decretada em execução de alimentos, no rito do art.
528, § 3º, do CPC, diante do inadimplemento atual e reiterado de
 parcelas anteriores ao ajuizamento e das vencidas no curso do
 processo.
2. O objetivo recursal é decidir se: (i) o habeas corpus
 pode ser utilizado como substituto do recurso ordinário cabível;
(ii) a alegada incapacidade financeira, o desemprego e a
 constituição de nova família afastam a prisão civil; (iii) o
 pagamento parcial e a proposta de parcelamento elidem a medida
 coercitiva; e (iv) o elevado valor do débito, acumulado no tempo,
 desnatura a urgência da obrigação alimentar.
3. O habeas corpus não
 se presta como sucedâneo de recurso cabível, sendo admissível a
 concessão de ofício apenas diante de teratologia ou ilegalidade
 manifesta, ausentes no caso concreto. A via estreita do writ não
 comporta dilação probatória nem exame da real capacidade financeira
 do devedor, que demanda ação própria sob contraditório.
4. Há
 entendimento jurisprudencial no âmbito desta Corte de que a situação
 de desemprego, a constituição de nova família e a existência de
 outros filhos não são suficientes para justificar o inadimplemento
 da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias ser examinadas
 na via processual adequada, justamente em virtude da estreita via do
 habeas corpus.
5. O pagamento parcial do débito não afasta a prisão
 civil, conforme a Súmula 309/STJ. A proposta de parcelamento não
 impõe aceitação pelo credor (CPC, art. 528, § 6º, e CC, art. 314) e
 não suspende a ordem sem efetivo pagamento das parcelas
 exigíveis.
6. A elevação do montante executado, por acumulação
 temporal, não retira a natureza alimentar nem a atualidade das
 prestações submetidas ao rito do art. 528 do CPC.
7. Habeas corpus
 não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
 Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
 Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.063.104 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1063104/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 1.063.104 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, prisão civil por dívida alimentar e writ utilizado como sucedâneo recursal. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 64dd5df40533f7e7ca21fc367cbfd644f201ac88d76c73a042c1193218440912
- **SHA-256 do registro documental:** 1a7bea2611f100f676405ea433502e5f85b5ba1e538d0a6326c1035e22055eb5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1063104%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1a7bea2611f100f676405ea433502e5f85b5ba1e538d0a6326c1035e22055eb5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

