# Registro público: STJ — 2909426

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8e872ef9c0fb66fae81188c009b3a1b9f28cfee8372e314fb507ad0bf9e962c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954268
- **Número de registro na fonte:** 202501313859
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DE CAIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADOS SUMULARES. SÚMULA 518/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. INVIABILIDADE QUANDO DEPENDE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO DE PAYU. ALEGAÇÃO DE VIOL…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS
 MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO DE CAIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. ARTS. 1.022, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ART. 14 DO CDC). AUSÊNCIA DE PROVA DO
 DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADOS SUMULARES.
 SÚMULA 518/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. INVIABILIDADE QUANDO DEPENDE
 DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
 EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
RECURSO DE PAYU. ALEGAÇÃO
 DE VIOLAÇÃO DO ART. 586 DO CC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE
 DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não há negativa de prestação
 jurisdicional quando o acórdão recorrido analisa devidamente o
 conjunto probatório e fundamenta sua decisão de forma adequada. O
 fato de o julgado não adotar a tese levantada pela parte não
 configura, por si, omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material.
2. A responsabilidade objetiva no CDC dispensa prova de
 culpa do fornecedor, não a prova do dano. Sem demonstração de lesão
 efetiva à personalidade, como inscrição indevida em cadastros
 restritivos ou constrangimento qualificado, não se reconhece dano
 moral; revisar essa conclusão encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
3.
 Não se conhece de alegações baseadas em dispositivos legais não
 desenvolvidos adequadamente na fundamentação do recurso.
4. Para
 fins de interposição de recurso especial, os enunciados sumulares
 não se enquadram no conceito de lei federal, consoante Súmula
518/STJ.
5. A incidência da Súmula 7/STJ sobre a questão de mérito
 impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo
 constitucional, porquanto a divergência jurisprudencial não pode ser
 demonstrada quando a análise do caso concreto depende de reexame de
 matéria fática.
6. A mera citação de artigos de lei sem indicação
 precisa de como o acórdão recorrido teria violado o dispositivo
 legal apontado não é bastante para a interposição de recurso
 especial, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
7. O reconhecimento da
 responsabilidade civil no acórdão recorrido com fundamento em
 elementos fáticos e probatórios não é passível de revisão em recurso
 especial, por incidência da Súmula 7/STJ.
8. Agravo de CAIO
 conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
 extensão, negar-lhe provimento. Agravo de PAYU conhecido para não
 conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
 Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
 Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** c8e872ef9c0fb66fae81188c009b3a1b9f28cfee8372e314fb507ad0bf9e962c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

