# Registro público: STJ — 2959864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128564/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3598710729c8cdb873fea5a60b48c1b7d96fbebbeda19c6448eaa05395e0960d

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LRF (ARTS.
 8º, 10, § 5º, E 19). RECEBIMENTO DA HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA COMO
 IMPUGNAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA.
 SÚMULA 83/STJ. RETIFICAÇÃO DE CRÉDITO FUNDADA EM PARECER
 TÉCNICO-CONTÁBIL. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. LITIGIOSIDADE NO
 INCIDENTE E HONORÁRIOS. ALINHAMENTO AOS PRECEDENTES. SÚMULAS 83/STJ
 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
 1. Agravo
 interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso
 especial. Reconsideração para apreciar o especial, em controvérsia
 de recuperação judicial envolvendo habilitação retardatária,
 retificação de crédito e sucumbência.
 2. O objetivo recursal é
 decidir se (1) houve negativa de prestação jurisdicional; (2) é
 juridicamente possível receber a habilitação tardia como impugnação
 e, como consequência, retificar crédito; e (3) há cabimento de
 honorários diante da litigiosidade identificada no incidente.
 3. As
 teses sobre habilitação retardatária, não surpresa, retificação e
 sucumbência são enfrentadas de modo suficiente, não se configurando
 omissão dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 4. O recebimento da
 habilitação tardia como impugnação, antes da homologação do quadro
 geral, harmoniza-se com a LRF e atrai a incidência da Súmula
 83/STJ.
 5. Revisar a retificação do crédito, fundada em parecer do
 administrador judicial e laudo do auxiliar contábil, exigiria
 revolvimento probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
 6. A condenação
 em honorários resulta da litigiosidade verificada no incidente; a
 pretensão de afastá-la demanda reexame de premissas fáticas,
 igualmente obstado pela Súmula 7/STJ.
 7. Agravo interno provido para
 conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso
 especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
 Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
 Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art10_par5


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art10_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art10_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
