{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128566,"origem":"stj","sha256_origem":"b72b94b0319e684ebfe42d2a9284a92aaee3e97e4ae6424379398842553c8d7e","registro_original":{"id_fonte":"954275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"230658","numero_registro":"202600093720","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAMÍLIA.\n EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. VIA ESTREITA. INCAPACIDADE\n FINANCEIRA E ALEGAÇÕES FÁTICAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA\n PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA PARA\n ELIDIR O DECRETO. PARCELAMENTO RECUSADO PELO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE\n OBRIGAÇÃO LEGAL DE ACEITAÇÃO. ART. 314 DO CC. ATUALIDADE DO DÉBITO.\n SÚMULA 309/STJ. LEGALIDADE FORMAL DO DECRETO. RECURSO ORDINÁRIO\n DESPROVIDO.\r1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra\n acórdão que denegou a ordem em execução de alimentos processada pelo\n rito da prisão civil, decretada em razão do inadimplemento integral\n das três parcelas anteriores ao ajuizamento e das vencidas no curso\n do processo.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) a incapacidade\n financeira do devedor pode ser apreciada na via estreita do habeas\n corpus; (ii) o pagamento parcial das prestações afasta a ordem de\n prisão; (iii) a proposta de parcelamento, recusada pelo credor,\n elide o decreto prisional; (iv) o valor elevado do débito compromete\n o caráter atual e urgente dos alimentos; (v) a instrução deficiente\n impede o reconhecimento de ilegalidade; e (vi) a ordem de prisão\n observa a Súmula 309/STJ e o art. 528 do CPC.\r3. A via do habeas\n corpus não comporta dilação probatória, exigindo prova\n pré-constituída e incontroversa de ilegalidade. A aferição da\n capacidade econômica do devedor e a discussão sobre necessidade do\n alimentando não se processam no writ, devendo ser veiculadas em ação\n própria revisional ou exoneratória.\r4. O pagamento parcial não\n afasta a prisão civil quando não há quitação integral das parcelas\n exigíveis (três anteriores ao ajuizamento e as vincendas no curso da\n execução), em consonância com a Súmula 309/STJ.\r5. A proposta de\n parcelamento, sem anuência do credor, não elide o decreto prisional.\n O credor não pode ser compelido a receber por partes se não\n ajustado, nos termos do art. 314 do CC, e o art. 528, § 6º, do CPC\n condiciona a suspensão da ordem ao pagamento efetivo.\r6. O fato de o\n débito ter se tornado elevado, pelo decurso do tempo, não\n descaracteriza sua natureza alimentar nem seu caráter atual e\n urgente.\r7. A instrução do recurso é deficiente quanto a comprovação\n de desconto regular da pensão e do cumprimento de acordo em outra\n execução, inexistindo prova pré-constituída capaz de evidenciar\n ilegalidade no decreto prisional.\r8. A prisão civil está formalmente\n adequada ao art. 528 do CPC e à Súmula 309/STJ, diante do\n inadimplemento integral das parcelas exigíveis.\r9. Recurso ordinário\n desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\n Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\n Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e2836c9dcd29434c636558206ef6c723fc0ac055ad49b3e7845d0947d87bed78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b72b94b0319e684ebfe42d2a9284a92aaee3e97e4ae6424379398842553c8d7e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
