# Registro público: STJ — 2097685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12857/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67906b8d6d55edf58d45d0efb870fa02ff826bbe1e23dfce5b2940e645056711

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM INDÍCIOS DO
INQUÉRITO POLICIAL, TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY) E
DEPOIMENTOS SEM RELAÇÃO COM O FATO CRIMINOSO. DESCABIMENTO. PERDA DA
CHANCE PROBATÓRIA. RECENTES ALTERAÇÕES NA JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a orientação mais atual das duas Turmas integrantes da
Terceira Seção deste STJ, a pronúncia não pode se fundamentar
exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial,
nos termos do art. 155 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O testemunho indireto ou por "ouvir dizer" (hearsay testimony)
não é apto a embasar a pronúncia. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O indício ou prova de um possível motivo para o crime, por si só,
não indica a autoria delitiva. Distinção feita pela Quinta Turma no
julgamento do AREsp n. 1.803.562/CE, de minha relatoria, DJe de
30/8/2021.
- **Item 4 (texto oficial):** Configura perda da chance probatória, a inviabilizar a pronúncia,
a omissão estatal quanto à produção de provas relevantes que
poderiam esclarecer a autoria delitiva, principalmente quando a
acusação se contenta com testemunhos indiretos e depoimentos
colhidos apenas no inquérito. Compreensão adotada por este colegiado
no julgamento do AREsp n. 1.940.381/AL, de minha relatoria, DJe de
16/12/2021.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM INDÍCIOS DO
INQUÉRITO POLICIAL, TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY) E
DEPOIMENTOS SEM RELAÇÃO COM O FATO CRIMINOSO. DESCABIMENTO. PERDA DA
CHANCE PROBATÓRIA. RECENTES ALTERAÇÕES NA JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme a orientação mais atual das duas Turmas integrantes da
Terceira Seção deste STJ, a pronúncia não pode se fundamentar
exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial,
nos termos do art. 155 do CPP.
2. O testemunho indireto ou por "ouvir dizer" (hearsay testimony)
não é apto a embasar a pronúncia. Precedentes.
3. O indício ou prova de um possível motivo para o crime, por si só,
não indica a autoria delitiva. Distinção feita pela Quinta Turma no
julgamento do AREsp n. 1.803.562/CE, de minha relatoria, DJe de
30/8/2021.
4. Configura perda da chance probatória, a inviabilizar a pronúncia,
a omissão estatal quanto à produção de provas relevantes que
poderiam esclarecer a autoria delitiva, principalmente quando a
acusação se contenta com testemunhos indiretos e depoimentos
colhidos apenas no inquérito. Compreensão adotada por este colegiado
no julgamento do AREsp n. 1.940.381/AL, de minha relatoria, DJe de
16/12/2021.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDÍCIO OU PROVA DE UM POSSÍVEL MOTIVO PARA O CRIME - INDICAÇÃO DE
AUTORIA DELITIVA - DISTINÇÃO)
   STJ - <<AREsp 1803562>>-CE
(TEORIA DA PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA)
   STJ - <<AREsp 1940381>>-AL
(PRONÚNCIA - DEPOIMENTO INDIRETO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 703960>>-RS
(PRONÚNCIA FUNDADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO
POLICIAL- DEPOIMENTOS INQUISITORIAIS E TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY
TESTIMONY) - INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 729002>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00158

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3126435](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130702/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1829143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28107/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
