{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128573,"origem":"stj","sha256_origem":"30999ee6bc3dcea07d94ccf325656646655272f157fdb66ad59223ccb59b86bc","registro_original":{"id_fonte":"954319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2593716","numero_registro":"202400942256","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE\n REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA.\n INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO.\n JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO\n COMERCIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. Não há falar em\n negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva\n adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\n aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\n sentido pretendido pela parte.\r2. Na hipótese, modificar a conclusão\n do acórdão recorrido, notadamente quanto à comprovação da\n remuneração do recorrido, à verificação da culpa pela rescisão\n contratual e à análise da prescrição, demandaria o reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº\n7/STJ.\r3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso\n especial interposto pela alínea \"a\" do permissivo constitucional\n prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio\n jurisprudencial.\r4. Não configura julgamento extra petita, a\n aplicação do direito à espécie, quando o julgador empresta\n qualificação jurídica distinta aos fatos narrados e contraditados\n pelas partes. Precedentes.\r5. Agravo de FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY\n PESSOA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e \n negar-lhe  parcial  provimento , e agravo de SÃO FRANCISCO SISTEMAS\n DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. conhecido para não conhecer do\n recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9c2f320e8f48e700e310a7b2d1b9a78567996524741bdc4899ac3dafa77867d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
