# Registro público: STJ — 2593716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128573/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128573.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30999ee6bc3dcea07d94ccf325656646655272f157fdb66ad59223ccb59b86bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido, notadamente quanto à comprovação da remuner…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA.
 INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO.
 JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
 COMERCIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em
 negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
 adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
 aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
 sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, modificar a conclusão
 do acórdão recorrido, notadamente quanto à comprovação da
 remuneração do recorrido, à verificação da culpa pela rescisão
 contratual e à análise da prescrição, demandaria o reexame do
 conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso
 especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional
 prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio
 jurisprudencial.
4. Não configura julgamento extra petita, a
 aplicação do direito à espécie, quando o julgador empresta
 qualificação jurídica distinta aos fatos narrados e contraditados
 pelas partes. Precedentes.
5. Agravo de FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY
 PESSOA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e 
 negar-lhe  parcial  provimento , e agravo de SÃO FRANCISCO SISTEMAS
 DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. conhecido para não conhecer do
 recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
