{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128576,"origem":"stj","sha256_origem":"aefe8afc68b3966c0b5ba105b523d03969f39bd6c3d86f7884692051bee6b958","registro_original":{"id_fonte":"954322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2860831","numero_registro":"202500566810","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS PROCESSUAL CIVIL.  ADMISSIBILIDADE. \n DECISÃO  AGRAVADA.  ERRO GROSSEIRO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO.\n ORIGEM. AUSÊNCIA  DE  IMPUGNAÇÃO.  ART.  932,  III,  DO  CÓDIGO  DE \n PROCESSO  CIVIL.  RAZÕES  GENÉRICAS.  PRINCÍPIO  DA  DIALETICIDADE.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.\r1.  A\n sistemática processual civil instituída pela Lei nº 13.105/2015,\n dispõe que contra a decisão que analisa admissibilidade de recursos\n constitucionais, aplicando entendimento firmado em regime de\n repetitivo ou repercussão geral, cabe o agravo interno (art. 1.030,\n§ 2º, Código de Processo Civil), caracterizando erro grosseiro a\n interposição do agravo para o Superior Tribunal de Justiça ou\n Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do Código de Processo\n Civil).\r2. Incumbe  ao  agravante  infirmar  especificamente  todos \n os  fundamentos  da  decisão  atacada,  demonstrando  o  seu \n desacerto,  de  modo  a  justificar  o  cabimento  do  recurso \n especial  interposto,  sob  pena  de  não  ser  conhecido  o  agravo\n (art.  932,  III,  do  Código  de  Processo  Civil).\r3.  Quando o\n inconformismo excepcional não é admitido com fundamento na Súmula nº\n83/STJ, as razões do agravo devem indicar precedentes contemporâneos\n ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida,\n demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial do\n Superior Tribunal de Justiça.\r4. Na espécie, não houve violação dos\n artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu\n corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de\n declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro\n material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente\n da irresignação.\r5. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo\n agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e\n adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos\n vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\r6.\n Agravo de MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA não conhecido. Agravo de RLG\n EMPREENDIMENTOS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - conhecido em parte\n para, nessa extensão, negar provimento ao recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bba7331c1f5daa85f568128da8d43a7dd9deb61bca8fd2904baee13ec3d3a986","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
