{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128577,"origem":"stj","sha256_origem":"589691f0c76817f57fafd6ba248abd860915f19d2a1fe4b0a0dc4f9397658882","registro_original":{"id_fonte":"954323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2947737","numero_registro":"202501919000","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E\n RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DO\n CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº\n7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.\r1.  Não  há\n falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal \n de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma\n sucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do \n direito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no \n sentido  pretendido  pela  parte.\r2. A questão relativa à alegada\n abusividade da cláusula penal e sua base de cálculo foi decidida\n pelo Tribunal de origem com fundamento na análise de cláusula\n contratual e na conformidade do ajuste com o art. 32-A, II, da Lei\n nº 6.766/1979.\r3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias\n ordinárias, acerca do cabimento de cláusula penal de 10% (dez por\n cento) sobre o valor atualizado do contrato e da ausência de\n abusividade contratual, demandaria o reexame de fatos, provas dos\n autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso\n especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\r4. A incidência das\n Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência\n jurisprudencial alegada.\r5. Agravo conhecido para conhecer\n parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\n provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8e8d15524f0bf88f8fce540693a3e9f20afdee200c596a795a2edc034604fae5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
