# Registro público: STJ — 1990699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12858/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12858.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c89e55f6b2b462f645b72c46fe28955b7dce3d2fc254a88add2426c8ab92ba7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824014
- **Número de registro na fonte:** 202200734166
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.087). EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal, somente são cabíveis embargos de declaração quando existente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. II - Conquanto ausente os vícios apontados nos embargos, verifica-se a ocorrência de causa superveniente que autoriza a modificação do julgado embargado. III - Recentemente a Terceira Seção desta eg. Cor…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL.  FURTO QUALIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO
REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA
SEÇÃO. RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.087). EMBARGOS ACOLHIDOS COM
EFEITOS INFRINGENTES.
I - Dispõe o artigo 620 do Código de Processo Penal, somente são
cabíveis embargos de declaração quando existente ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão.
II - Conquanto ausente os vícios apontados nos embargos, verifica-se
a ocorrência de causa superveniente que autoriza a modificação do
julgado embargado.
III - Recentemente a Terceira Seção desta eg. Corte Superior de
Justiça estabeleceu em sede de recurso repetitivo (Tema 1.087) que a
causa de aumento do delito de furto no período noturno não incide na
forma qualificada do crime.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
afastar o reconhecimento da causa de aumento do repouso noturno ao
furto qualificado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos,
com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 3c89e55f6b2b462f645b72c46fe28955b7dce3d2fc254a88add2426c8ab92ba7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1990699 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3c89e55f6b2b462f645b72c46fe28955b7dce3d2fc254a88add2426c8ab92ba7
- **SHA-256 do comentário:** 5a25214f6771199f50047f8dd28280dd963041a6558cf2d0ef260867c9ade8a8
