# Registro público: STJ — 2674864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128581/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128581.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf5f8c8a7fbe6405f1085f70b94af32cf743c8885dcc8050a5ee0da555cf2cd1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GARANTIA. RETENÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. TEMA 235/STJ. 1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à legalidade da retenção dos valores demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A correção monetária constitui matéria de ordem pública e integra o pedido de forma implícita, razão pela qual sua inclusão ex officio, pelo juiz ou pelo tribunal, não configur…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
 GARANTIA. RETENÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
 SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO ULTRA
 PETITA. INEXISTÊNCIA. TEMA 235/STJ.
1. A revisão das conclusões da
 Corte de origem quanto à legalidade da retenção dos valores
 demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
 procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da
 Súmula nº 7/STJ.
2. A correção monetária constitui matéria de ordem
 pública e integra o pedido de forma implícita, razão pela qual sua
 inclusão ex officio, pelo juiz ou pelo tribunal, não configura
 julgamento extra ou ultra petita. Tema 235/STJ.
3. Agravo conhecido
 para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,
 negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
