{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128589,"origem":"stj","sha256_origem":"3ec854c48004308e457f096f32773ed5893c588cf5eb0779b5a2a0f140004143","registro_original":{"id_fonte":"954339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3020342","numero_registro":"202502975573","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.\n DELIBERAÇÃO. SÓCIOS. SOCIEDADE LIMITADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\n PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. SÚMULA Nº 282/STF.\n REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS\n Nº 5 E Nº 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO\n OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\r1. Não viola os\n artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa\n negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a\n resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da\n pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a\n controvérsia posta.\r2. A ausência de prequestionamento da matéria\n suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de\n declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº\n 211/STJ).\r3. Se os argumentos apresentados na peça recursal não\n foram debatidos no acórdão recorrido, não servindo de fundamento à\n conclusão adotada pelo Tribunal de origem, incide o disposto na\n Súmula nº 282/STF, porquanto ausente o prequestionamento.\r4. A\n reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais\n e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na\n estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº\n 7/STJ.\r5. Tendo sido a controvérsia decidida nos limites delineados\n pelas partes, como no caso dos autos, não há espaço para falar em\n julgamento extra petita, estando afastada a alegada violação do art.\n 492 do CPC. Precedentes.\r6. Tendo o órgão julgador, destinatário da\n prova, concluído, com base nos elementos do processo, ser\n desnecessária a dilação probatória, é inviável o acolhimento da\n pretensão recursal, pois demandaria o revolvimento do acervo\n fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº\n 7/STJ. Precedentes.\r7. A necessidade de reexame de cláusulas\n contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos inviabiliza o\n conhecimento do recurso especial também pela alínea \"c\" do\n permissivo constitucional.\r8. Agravo em recurso especial de J. C. S.\n conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\n extensão, negar-lhe provimento. Agravo em recurso especial de N. P.\n E P. DE C. L.. e A. P. L. conhecido para não conhecer do recurso\n especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"707e876182685809343f98d0988244c73aa9a6d9dbb3d70bf8ec2669dc205ed5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ec854c48004308e457f096f32773ed5893c588cf5eb0779b5a2a0f140004143","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
