# Registro público: STJ — 2787283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128591/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e722c812f991f7b6804513d74519bb517ecdc2318c058948072d4c6e3f30478

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMOS INICIAIS. MORA EX RE. FLUÊNCIA DOS ENCARGOS A PARTIR DO VENCIMENTO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Nas obrigações líquidas e positivas, cuja mora é ex re, os juros moratórios e a correção…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
 CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INADIMPLEMENTO. PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
 MORA. TERMOS INICIAIS. MORA EX RE. FLUÊNCIA DOS ENCARGOS A PARTIR DO
 VENCIMENTO.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o
 acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação
 suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para
 decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Nas obrigações
 líquidas e positivas, cuja mora é ex re, os juros moratórios e a
 correção monetária são devidos a partir do vencimento, mesmo quando
 se tratar de responsabilidade contratual.
3 . Agravo conhecido para
 conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
 Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
