{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128592,"origem":"stj","sha256_origem":"bbe265deaf17ff42d8ec40f3f62a33439f1b36de103ade63ce600527b821e852","registro_original":{"id_fonte":"954342","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2871754","numero_registro":"202500687908","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n AUSÊNCIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PREPARO NÃO REALIZADO.\n HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\n IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.\r1.  Não  há \n falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal \n de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma\n sucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do \n direito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no \n sentido  pretendido  pela  parte.\r2. A parte recorrente deve\n atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o\n recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da\n concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5 (cinco)\n dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão do recurso\n especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ.\r3. A revisão\n da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de comprovação\n de hipossuficiência demandaria o reexame do acervo fático-probatório\n dos autos, procedimento vedado em recurso especial, conforme a\n Súmula nº 7/STJ.\r4. A aplicação de óbices sumulares torna\n prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo\n em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão\n recorrido e o paradigma indicado.\r5. Agravo conhecido para conhecer\n parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\n provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"94889fce5b5c50f2303f925e4784bd6304b2133b8af112d3b40c7280924efd70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
