# Registro público: STJ — 2926632

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f49f5f5db10f685cbb79d5866e8e9ea7f608e258c08bd110f439791184b889f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. A USÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA FIDUCIÁRIA. VALOR EXCEDENTE. SUBMISSÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o dispositivo legal…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. NEGATIVA. A USÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
 DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 GARANTIA FIDUCIÁRIA. VALOR EXCEDENTE. SUBMISSÃO À RECUPERAÇÃO
 JUDICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1.
 Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
 origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
 com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas
 não no sentido pretendido pela parte.
2. É inadmissível o
 inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o
 dispositivo legal tido como violado não possui comando normativo
 suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido.
 Aplicação da Súmula nº 284/STF.
3. A jurisprudência do Superior
 Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se na execução, a
 garantia fiduciária não é suficiente para a satisfação integral da
 dívida, o saldo remanescente deve ser habilitado na recuperação
 judicial do devedor, pois é classificado como crédito quirografário.
 Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
 recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
 Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
