{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128598,"origem":"stj","sha256_origem":"9566ba0050e714b6c85e4e4df11a778f64d26e3fcafe7e0f6ccb7c40e059a46e","registro_original":{"id_fonte":"954348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3071419","numero_registro":"202503869505","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS E ENCARGOS\n BANCÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JUROS\n REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INTERVENÇÃO CONTRATUAL\n PERMITIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n Nº7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.\r1.  Não  há  falar  em  negativa  de \n prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva \n adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\n solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \n entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\r2. Consoante orientação do Superior Tribunal de\n Justiça, \"é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em\n situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo\n e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem\n exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante\n às peculiaridades do julgamento em concreto\" (REsp 1.061.530/RS,\n Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008,\n DJe 1 0/03/2009).\r3. O Tribunal de origem, analisando as provas, em\n especial as cláusulas contratuais, interpretou que houve abusividade\n nos juros remuneratórios estabelecidos, os quais colocam o\n consumidor em desvantagem excessiva.\r4. A aplicação da Súmula nº 7/S\n TJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea \"a\" do\n permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria\n indicada no dissídio jurisprudencial.\r5. Agravo conhecido para\n conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\n negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\n Cueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\n Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6a30e2f466c53786f2ce03be0fb195a725ed164591e73719cb4d5d0623afdc9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
