# Registro público: STJ — 749761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12860/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aaea1e2c85aba0da23f572d734eef892bd6d22a7514dbb403af5f241d3835c3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO
E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE.
COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A AGRAVANTE DA RECIDIVA E A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUMENTO SUPERIOR A 1/3 PELA INCIDÊNCIA DAS
DUAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA.
OFENSA À SÚMULA 443/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico
valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá
ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Todavia,
tratando-se de réu multirreincidente deve ser reconhecida a
preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal,
sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da
confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Na  hipótese  dos  autos,  o  ora  agravante ostentava  três
títulos  condenatórios caracterizadores da reincidência, sendo certo
que um deles foi compensado com a atenuante da confissão espontânea.
Logo, mostra-se proporcional o aumento da pena em 1/4.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias  ordinárias  fundamentaram  concretamente  a
exasperação  da  pena  em  3/8  (três  oitavos)  na  terceira  fase
da  dosimetria,  sem  que  reste evidenciada violação da Súmula
443/STJ. Em verdade, as circunstâncias concretas do delito,
praticado mediante o emprego de armas  de  fogo  (metralhadora  e
revólver)  por  cinco  agentes  em  concurso,  evidenciam  a
necessidade de maior resposta penal, em atendimento ao princípio da
individualização da pena e, portanto, não se infere ilegalidade no
aumento superior a 1/3 (um terço) pela incidência das duas
majorantes do crime de roubo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO
E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. DOSIMETRIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE.
COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A AGRAVANTE DA RECIDIVA E A ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUMENTO SUPERIOR A 1/3 PELA INCIDÊNCIA DAS
DUAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA.
OFENSA À SÚMULA 443/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O concurso entre circunstância agravante e atenuante de idêntico
valor redunda em afastamento de ambas, ou seja, a pena não deverá
ser aumentada ou diminuída na segunda fase da dosimetria. Todavia,
tratando-se de réu multirreincidente deve ser reconhecida a
preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal,
sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da
confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade.
2. Na  hipótese  dos  autos,  o  ora  agravante ostentava  três
títulos  condenatórios caracterizadores da reincidência, sendo certo
que um deles foi compensado com a atenuante da confissão espontânea.
Logo, mostra-se proporcional o aumento da pena em 1/4.
3. As instâncias  ordinárias  fundamentaram  concretamente  a
exasperação  da  pena  em  3/8  (três  oitavos)  na  terceira  fase
da  dosimetria,  sem  que  reste evidenciada violação da Súmula
443/STJ. Em verdade, as circunstâncias concretas do delito,
praticado mediante o emprego de armas  de  fogo  (metralhadora  e
revólver)  por  cinco  agentes  em  concurso,  evidenciam  a
necessidade de maior resposta penal, em atendimento ao princípio da
individualização da pena e, portanto, não se infere ilegalidade no
aumento superior a 1/3 (um terço) pela incidência das duas
majorantes do crime de roubo.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTIRREINCIDÊNCIA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA -
COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 618899>>-SC
(EXASPERAÇÃO DA PENA - AUMENTO SUPERIOR A 1/3 - INCIDÊNCIA DAS DUAS
MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO - MOTIVAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 379112>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000443
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1074743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 717980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17980/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime contra idoso tem pena maior? O que muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-contra-idoso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-contra-idoso%2F)

