{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128613,"origem":"stj","sha256_origem":"24058a4c620696e35698bdaf02bbd7175b30cd22ba2999e29530ed9194fcf480","registro_original":{"id_fonte":"954363","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3068842","numero_registro":"202503868847","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-03-23","data_publicacao":"2026-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\n SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO\n EXEQUENTE E EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO\n CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO ESSENCIAL PARA O\n DESLINDE DA CAUSA. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. Agravo em recurso\n especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em\n incidente de cumprimento de sentença extinto sem julgamento do\n mérito por ilegitimidade passiva, no qual foram fixados honorários\n por equidade em fase recursal.\r2. O objetivo recursal é decidir se\n(i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação\n jurisdicional por deixar de enfrentar o pedido de gratuidade\n judiciária do exequente e a impugnação apresentada; (ii) há\n necessidade de retorno dos autos para análise explícita do\n requerimento e de sua impugnação.\r3. Configura omissão relevante a\n ausência de pronunciamento específico sobre pedido de gratuidade de\n justiça renovado em apelação e regularmente impugnado, impondo-se o\n retorno dos autos para que sejam analisados os fundamentos e\n documentos apresentados, com a devida indicação dos efeitos, nos\n termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.\r4. Agravo conhecido.\n Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos\n autos ao Tribunal estadual a fim de que aprecie o pedido de\n gratuidade de justiça e a impugnação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira,\n Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram\n com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\n Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fe8d83be9e44044b54753a70ac329dc64a8b7f2da09505853de506fb26e85262","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
