# Registro público: STJ — 3068842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-23
- **Publicação:** 2026-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128613/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24058a4c620696e35698bdaf02bbd7175b30cd22ba2999e29530ed9194fcf480

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)
- **Identificador na fonte:** 954363
- **Número de registro na fonte:** 202503868847
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO EXEQUENTE E EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CAUSA. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em incidente de cumprimento de sentença extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade passiva, no qual foram fixados honorário…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO
 EXEQUENTE E EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO
 CPC. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO ESSENCIAL PARA O
 DESLINDE DA CAUSA. RETORNO DOS AUTOS PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO.
 AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso
 especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em
 incidente de cumprimento de sentença extinto sem julgamento do
 mérito por ilegitimidade passiva, no qual foram fixados honorários
 por equidade em fase recursal.
2. O objetivo recursal é decidir se
(i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação
 jurisdicional por deixar de enfrentar o pedido de gratuidade
 judiciária do exequente e a impugnação apresentada; (ii) há
 necessidade de retorno dos autos para análise explícita do
 requerimento e de sua impugnação.
3. Configura omissão relevante a
 ausência de pronunciamento específico sobre pedido de gratuidade de
 justiça renovado em apelação e regularmente impugnado, impondo-se o
 retorno dos autos para que sejam analisados os fundamentos e
 documentos apresentados, com a devida indicação dos efeitos, nos
 termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
4. Agravo conhecido.
 Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos
 autos ao Tribunal estadual a fim de que aprecie o pedido de
 gratuidade de justiça e a impugnação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira,
 Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram
 com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4782f2a8317901151fbcfe39655e435072bf0001142a625d6c1c103b9accb5d
- **SHA-256 do registro documental:** 24058a4c620696e35698bdaf02bbd7175b30cd22ba2999e29530ed9194fcf480
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3068842 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c67c4532-0bcc-4b7c-973e-e842d4c48fab/download/20260430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 24058a4c620696e35698bdaf02bbd7175b30cd22ba2999e29530ed9194fcf480
- **SHA-256 do comentário:** 52e27c1b9d34687f02701405156b3ce1d4311d78f1b73ae6a5cccbb2495c2d7b
