# Registro público: STJ — 149954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c0d6e5f3453f2715d31d567bfe2fda2386ee3d2b9a34de9e94915b4a24b0915

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF NO SENTIDO DE
QUE O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em obediência ao entendimento do col. Supremo Tribunal Federal,
tomando-se como termo inicial da prescrição a data da publicação do
acórdão confirmatório da sentença (24/11/2011), tem-se que a
prescrição da pretensão executória estatal não foi alcança, uma vez
que não transcorridos 8 anos (art. 109, IV, do Código Penal) entre a
publicação do acórdão confirmatório da sentença (24/11/2011)  até a
prisão do paciente, em 4/9/2019, nos termos do art. 117, inciso V,
do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O recorrente efetivamente deu início ao cumprimento da pena,
situação que interrompe o prazo prescricional, nos termos do que
consta do art. 117, inciso V, do Código Penal, tendo sido suspenso o
cumprimento da reprimenda por decisão desta Corte no julgamento do
HC 539.199/SP, no qual se reconheceu que, quando do início do
desconto da pena, esta já estava prescrita. Entretanto, o acórdão
proferido por esta Corte no julgamento do HC n. 539.199/SP foi
cassado pelo col. Supremo Tribunal Federal, afastando o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, anteriormente
reconhecida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO
ENTENDIMENTO DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF NO SENTIDO DE
QUE O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em obediência ao entendimento do col. Supremo Tribunal Federal,
tomando-se como termo inicial da prescrição a data da publicação do
acórdão confirmatório da sentença (24/11/2011), tem-se que a
prescrição da pretensão executória estatal não foi alcança, uma vez
que não transcorridos 8 anos (art. 109, IV, do Código Penal) entre a
publicação do acórdão confirmatório da sentença (24/11/2011)  até a
prisão do paciente, em 4/9/2019, nos termos do art. 117, inciso V,
do Código Penal.
2. O recorrente efetivamente deu início ao cumprimento da pena,
situação que interrompe o prazo prescricional, nos termos do que
consta do art. 117, inciso V, do Código Penal, tendo sido suspenso o
cumprimento da reprimenda por decisão desta Corte no julgamento do
HC 539.199/SP, no qual se reconheceu que, quando do início do
desconto da pena, esta já estava prescrita. Entretanto, o acórdão
proferido por esta Corte no julgamento do HC n. 539.199/SP foi
cassado pelo col. Supremo Tribunal Federal, afastando o
reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, anteriormente
reconhecida.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00109 INC:00004 ART:00117 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2268643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1974175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163509/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3016568](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155572/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
